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MINEIROS | Unifimes proíbe trote com agressões e constrangimentos

Por Eduardo Candido 10 Fevereiro 2015 Publicado em Mineiros
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Imagem ilustrativa Imagem ilustrativa Reprodução

O Centro Universitário de Mineiros (Unifimes) divulgou em seu site que não será aceita na instituição qualquer tipo de ‘trote’ com a utilização de agressões físicas e constrangimentos.


Segundo o Centro Universitário, poderão sofrer punições os alunos que descumprirem a exigência.


Entretanto, algumas ações serão permitidas, como atividades de recepção de alunos no âmbito cultural, festivo e de confraternização, pautadas no respeito à dignidade da pessoa humana, na solidariedade e na camaradagem, como é o caso do projeto ‘Trote Solidário’, organizado pela faculdade.


Segundo informou a Unifimes, o Trote Solidário tem a finalidade de promover a solidariedade entre os alunos recém-chegados.


A proibição do trote com violência e com constrangimento é uma determinação de uma portaria de 2012 que dispõe sobre o tema.


Confira abaixo o que diz o documento a que se trata o assunto:


PORTARIA N°. 23 DE 10 DE AGOSTO DE 2012.

Dispõe sobre a proibição do TROTE

dentro das dependências do Centro

Universitário de Mineiros, Goiás -

UNIFIMES.

Art. 1º - Fica proibido o trote no Centro Universitário de Mineiros.


Art. 2º - Considera-se trote, para os efeitos desta portaria, condutas e práticas que:


I – ofendam a integridade física, moral e psicológica dos estudantes do Centro Universitário de Mineiros, Goiás;


II – importem constrangimento e/ou exponham, de forma vexatória os estudantes do Centro Universitário de Mineiros, Goiás.


§ 1º - Não se considera trote, para os efeitos desta portaria, as atividades de recepção aos calouros voltadas para o lado cultural, festivo e de confraternização, pautadas no respeito à dignidade da pessoa humana, na solidariedade e na camaradagem.


§ 2º - Toda e qualquer atividade de recepção ao estudante ingressante na UNIFIMES, deverá ser comunicada a Pró-Reitoria de Ensino, de Pesquisa e de Extensão.


Artigo 3º - Não será tolerado qualquer tipo de manifestação estudantil que cause, a quem quer que seja, agressão física, moral ou outras formas de constrangimento, dentro ou fora do âmbito do Centro Universitário de Mineiros, Goiás.


§ 1º - A prática de tais atos será considerada falta grave, importando na aplicação das penalidades de expulsão ou suspensão previstas no Regimento Geral do Centro Universitário de Mineiros, Goiás - UNIFIMES, Seção V do Regime Disciplinar do Corpo Discente no que couber, conforme a falta cometida após processo administrativo, assegurados e respeitados os direitos ao contraditório e à ampla defesa.


§ 2º - Será de responsabilidade do Diretor de Ensino, a criação de comissão sindicante, seguida, quando couber, de adoção de providências junto às autoridades competentes, nos casos que contrariem o disposto no caput deste Artigo.


Artigo 4º - Compete aos Professores, Coordenadores de Curso e Diretor(a) de Ensino, orientar os estudantes veteranos quanto ao que dispõe esta Portaria.


Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ita Fátima Silva Assis
Reitora do Centro Universitário de Mineiros, Goiás


Fonte: Unifimes/Diego Ribeiro (com adaptações)

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